Palácio da Mitra, Rua do Açucar, n.º 56, Lisboa
O Protocolo de Cooperação, assinado em 21 de outubro, entre a Direção-geral dos Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) do Ministério da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias (ANEFRA) estabelece, de acordo com a Cláusula 1ª do próprio documento, o quadro de uma colaboração entre ambos as entidades signatárias "traduzida na concessão de benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto de Antigo Combatente".
Obrigações da ANAFRE, segundo a Cláusula 3ª do Protocolo:
Ao abrigo do Art.º 3º do referido Protocolo de Cooperação, a ANAFRE, em coordenação, com as Juntas de Freguesia, compromete-se a;
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Obrigações da ANAFRE, segundo a Cláusula 3ª do Protocolo:
Ao abrigo do Art.º 3º do referido Protocolo de Cooperação, a ANAFRE, em coordenação, com as Juntas de Freguesia, compromete-se a;
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