Protocolo com a ANAFRE

Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE

ANAFRE - Lisboa

 Palácio da Mitra, Rua do Açucar, n.º 56, Lisboa

O Protocolo de Cooperação, assinado em 21 de outubro, entre a Direção-geral dos Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) do Ministério da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias (ANEFRA) estabelece, de acordo com a Cláusula 1ª do próprio documento, o quadro de uma colaboração entre ambos as entidades signatárias "traduzida na concessão de benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto de Antigo Combatente".

Obrigações da ANAFRE, segundo a Cláusula 3ª do Protocolo:


Ao abrigo do Art.º 3º do referido Protocolo de Cooperação, a ANAFRE, em coordenação, com as Juntas de Freguesia, compromete-se a;

a

  1. Divulgar a informação relativa aos direitos consagrados no Estatuto do Antigo Combatente e o ponto de situação da implementação das medidas aí consagradas, nos termos e quando solicitado pela DGRDN;
  2. Isentar os Antigos Combatentes do pagamento de atestados, certidões e outros documentos cuja emissão seja da competência das Freguesias;
  3. Prestar aos Antigos Combatentes os esclarecimentos por estes solicitados no âmbito do seu relacionamento com a Administração Pública;
  4. Apoiar as atividades de natureza social, cultural ou recreativa destinadas aos Antigos Combatentes;
  5. Apoiar a construção e conservação de monumentos alusivos aos Antigo Combatentes.

a

Obrigações da ANAFRE, segundo a Cláusula 3ª do Protocolo:


Ao abrigo do Art.º 3º do referido Protocolo de Cooperação, a ANAFRE, em coordenação, com as Juntas de Freguesia, compromete-se a;

a

  1. Divulgar a informação relativa aos direitos consagrados no Estatuto do Antigo Combatente e o ponto de situação da implementação das medidas aí consagradas, nos termos e quando solicitado pela DGRDN;
  2. Isentar os Antigos Combatentes do pagamento de atestados, certidões e outros documentos cuja emissão seja da competência das Freguesias;
  3. Prestar aos Antigos Combatentes os esclarecimentos por estes solicitados no âmbito do seu relacionamento com a Administração Pública;
  4. Apoiar as atividades de natureza social, cultural ou recreativa destinadas aos Antigos Combatentes;
  5. Apoiar a construção e conservação de monumentos alusivos aos Antigo Combatentes.

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