Protocolo com o Hospital das Forças Armadas Polo de Lisboa

Hospital das Forças Armadas

A Direção Central da Liga dos Combatentes assinou este protocolo com o Hospital das Forças Armadas (HFAR), em 16 de outubro de 2024, ao abrigo do qual é permitido aos membros/sócios da Liga dos Combatentes (LC) o acesso ao HFAR, a ambos os Polos de Lisboa e do Porto, como uma resposta complementar ao Sistema Nacional de Saúde para efeitos da prestação de cuidados de saúde.

Instruções complementares

Conforme termos estabelecidos neste protocolo, os membros/sócios da Liga dos Combatentes, para serem admitidos a qualquer dos polos do HFAR e serem-lhes prestados os cuidados de saúde devem ser portadores dos  seguintes documentos:

a

  1. Documento comprovativo da condição de sócio da Liga dos Combatentes (cartão de sócio);
  2. Declaração de encaminhamento para o HAFAR (anexo A) emitido pelo Núcleo a que o sócio pertence.

a

NOTA IMPORTANTE.

De sublinhar que a Declaração de encaminhamento só será emitida, pelo Núcleo, aos sócios que tenham a sua situação regularizada com o Núcleo em termos do pagamento das quotas anuais que lhe são devidas.

De acordo com os termos estabelecidos no referido protocolo, os membros/sócios da Liga dos Combatentes, para serem admitidos a qualquer dos polos do HFAR e ser-lhes prestados os cuidados de saúde pretendidos devem ser portadores dos seguintes documentos:

a

  1. Documento comprovativo da condição de sócio da Liga dos Combatentes (cartão de sócio, com a vinheta comprovando o pagamento do ano em curso);
  2. Declaração de encaminhamento para o HAFAR (anexo A) emitido pelo Núcleo a que o sócio pertence.

a

NOTA IMPORTANTE.

De sublinhar que a Declaração de encaminhamento (o referido anexo A) só será emitida, pelo Núcleo, aos sócios que tenham a sua situação regularizada em termos do pagamento das quotas anuais que lhes são devidas.

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